TJSP - 0013049-77.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013049-77.2025.8.26.0602 (processo principal 1019058-72.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Alves Barbosa - - Lucas Defacio Campos - Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em face da requerida HURB, que possui inúmeros processos em andamento na comarca.
Como se pode observar, as diligências habituais para penhora de bens estão sendo infrutíferas.
Nesse sentido, resultaram negativas as várias tentativas de penhora de dinheiro via Sisbajud, de penhora de veículos via Renajud, de localização de bens imóveis da empresa via Arisp e, inclusive de localização e penhora de bens móveis, na sede da empresa (Av.
João Cabral de Melo Neto, 400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ), via carta precatória, pois já se constatou que a empresa encerrou as atividades no local.
A título de informação, vide: (i) 1ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0006029-69.2024.8.26.0602, proc. 0016520-72.2023.8.26.0602, proc. 0007515-89.2024.8.26.0602, proc. 0005617-41.2024.8.26.0602, e proc. 0010044-81.2024.8.26.0602, dentre outros; (ii) 2ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0012060-42.2023.8.26.0602, 0001165-85.2024.8.26.0602, 0014144-16.2023.8.26.0602, 0008925-85.2024.8.26.0602, 0013966-33.2024.8.26.0602 , dentre outros.
Também resultaram infrutíferas as tentativas de penhora de valores a receber, junto a empresas intermediárias de pagamento, tais como Yapay, Stone, GetNet, PagSeguro, PicPay, PagueVeloz, Ebanx, Asaas, Mercado Pago, Santander, PayPal, Cielo, SumUp, Itaú Unibanco, Acqio, Safrapay, Bradesco, Banco Safra, Mastercard (vide proc. 0015661-56.2023, 0015948-19.2023, 0016895-73.2023, 0001782-45.2024).
Dessa forma, desde já, indefiro a realização dessas diligências, pois a repetição de atos infrutíferos não se coaduna com os princípios norteadores do sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 - Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, indicando bens da executada, passíveis de penhora, ou requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento (movimentação 61613 - execução frustrada).
Por ora, indefiro a expedição de certidão.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MÔNICA SANTANA TORRI (OAB 417971/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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