TJSP - 1504502-34.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/09/2025 10:17
Evoluída a classe de 280 para 279
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504502-34.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - CARLOS ALBERTO ALVES - Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante e RATIFICO A FIANÇA arbitrada em favor do investigado.
Considerando a representação da autoridade policial (fl. 03), defiro a fixação das seguintes cautelares a CARLOS ALBERTO ALVES, as quais reputo suficientes para os fins de acautelar o feito e adequadas ao delito praticado: a) comparecimento em Juízo quando intimado a tanto; b) proibição da frequência a bares e estabelecimentos correlatos (onde seja predominante o consumo e/ou venda de bebidas alcoólicas); c) obrigação de manter dados de contato (telefone e/ou e-mail) e endereço atualizados junto à Vara competente (informando imediatamente no processo ou no balcão da Vara eventual alteração); d) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de quinze dias sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319).
Cientifique-se a autoridade policial, servindo a presente como instrumento a tanto.
Cobre-se a vinda do comprovante de depósito, pelo prazo de 5 dias, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, servindo a presente decisão, assinada digitalmente (margem à direita), como ofício.
Ante a aplicação de medidas cautelares, copie-se os autos para a fila própria - "Acompanhamento de Medida Cautelar - Art. 319 CPP".
Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9).
Ademais, aguarde-se a vinda do relatório final da Autoridade Policial pelo prazo de 90 dias.
Considerando a fixação das cautelares, intime-se o investigado pessoalmente, servindo a presente por mandado.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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