TJSP - 0027797-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 09:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 0027797-60.2024.8.26.0114 (processo principal 1037381-71.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Daniela Ferreira Meira de Vasconcelos -
 
 Vistos.
 
 Com a manifestação de oposição ao bloqueio, fica suprida a intimação da parte executada para os fins dispostos no art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, passando a fluir automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por simples petição, desnecessária nova intimação do executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º).
 
 Para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente a parte executada os documentos hábeis a comprovar a alegada impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos por meio do sistema SISBAJUD, quais sejam os comprovantes de rendimento assalariado, bem os extratos da respectiva conta poupança em que havido o bloqueio, desde a data da intimação para ocumprimento de sentença.
 
 Ademais, os "prints" de tela juntados às fls 84/91 não trazem identificação do número da conta e de sua titularidade.
 
 Sem prejuízo, aguarde-se nova deliberação acerca da transferência ou não dos valores constritos para conta judicial, a fim de evitar a prática de atos eventualmente desnecessários.
 
 Cumprido, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
 
 Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud".
 
 Intime-se.
 
 Campinas, 03 de setembro de 2025. - ADV: VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), EDUARDO LIMOEIRO (OAB 94681/RJ), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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                                            04/09/2025 08:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 07:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 02:06 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            17/07/2025 04:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/07/2025 05:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/07/2025 05:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/07/2025 04:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/07/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/07/2025 10:14 Expedição de Carta. 
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                                            07/07/2025 10:10 Ato ordinatório 
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                                            07/07/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 10:07 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            07/07/2025 10:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/03/2025 17:13 Bloqueio/penhora on line 
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                                            10/03/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2025 01:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/02/2025 09:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/02/2025 07:01 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            27/11/2024 06:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/11/2024 04:34 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/11/2024 13:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/11/2024 12:25 Expedição de Carta. 
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                                            13/11/2024 12:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/11/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 14:12 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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