TJSP - 0016163-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016163-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1012014-22.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Manoel Fabio Brum dos Santos - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Fls. 42/43.
Trata-se de cumprimento provisório de obrigação de fazer definida no agravo de instrumento nº 2077562-80.2025.8.26.0000 (fls. 32/33): Processe-se o agravo de instrumento com o efeito pretendido, para concessão dos efeitos da tutela de urgência, inaudita altera parte, para determinar que a Agravada arque com o custeio integral da realização dos procedimentos cirúrgicos TUSS e materiais indicados pelo médico assistente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que o autor apresenta quadro de protusão foraminal em L4-L5, tocando a raiz emergente de L4 a esquerda e tocando raiz emergente de L5 a direita, com dor importante, restrição das atividades diárias e limitações diversas, com risco de evolução rápida para lesão nervosa com seqüela neurológica permanente.
Comunique-se ao MM.
Juízo "a quo", com urgência, instruindo-se com o traslado desta decisão." Todavia, até o presente momento, a obrigação não foi cumprida.
Assim intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o cumprimento da obrigação de fazer concedida em tutela de urgência deferida nos autos da ação de conhecimento ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo, bem como para que apresente impugnação na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
No caso de descumprimento, venham conclusos para análise do pedido de arresto de bens.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 186324/RJ), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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