TJSP - 4000353-91.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000353-91.2025.8.26.0358/SP EXEQUENTE: DE LUX 2 SEMI JOIAS LTDAADVOGADO(A): PATRICK SILVEIRA FERREIRA (OAB MG177887) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a petição de evento 09 como emenda a inicial.
Considerando o teor facultativo do disposto no art. 1.260 das NSCGJ, fica, por ora, dispensada a apresentação do título executivo em cartório, incumbindo ao exequente sua conservação até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Por economia processual, por ora, cite-se o(a) executado(a), por carta AR ou mandado, se necessário, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento com a penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução.
Havendo interesse, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil poderá ser emitida pelo próprio advogado no sistema eproc, devendo comunicar ao juízo a efetiva averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Formalizada penhora sobre bens suficientes para garantia da dívida, o exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
Cumpra-se.
Mirassol, 02/09/2025. -
05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:35
Determinada a citação
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02/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000353-91.2025.8.26.0358 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DE LUX 2 SEMI JOIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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