TJSP - 1024015-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024015-91.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comercial de Materiais para Construção Casa Nova Ltda -
Vistos.
Fls. 33/50: Recebo a petição e os documentos de fls. 33/50 como emenda à inicial.
Todavia, INDEFIRO o pedido de citação por oficial de justiça, uma vez que a legislação processual civil estabelece a citação por meio eletrônico como modalidade preferencial, conforme dispõe o artigo 246.
No presente caso, a parte autora não demonstrou a inviabilidade da citação por meio eletrônico, nem a ocorrência de qualquer das exceções legais que justificariam, de plano, a utilização do serviço de um oficial de justiça.
A simples preferência da parte não é suficiente para afastar a norma cogente que privilegia a comunicação eletrônica dos atos processuais.
Dessa forma, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, e em cumprimento à norma expressa do art. 246 do CPC, a citação da parte ré deverá ser, primeiramente, tentada pela via eletrônica.
Intime-se, portanto, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,providenciar o recolhimento das despesas de citação sob o Código 121-0 em conformidade com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024.
Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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