TJSP - 4007227-78.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 08:21
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007227-78.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), via portal eletrônico, para pagar a dívida, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação, sob pena de penhora.
Cientifique-se o executado que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
No caso de litisconsórcio passivo, existindo executado(s) que devam ser citados pessoalmente, providencie o cartório a emissão da respectiva carta de citação Frustrada a citação por meio eletrônico, cumpra-se esta decisão por carta com aviso de recebimento.
Se o caso, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento das respectivas custas.
No caso de restar negativa a citação por via postal e: a) sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo o exequente beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte exequente para, em 15 dias promover a citação do(s) executados, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais.
Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte exequente a dar regular andamento ao processo em 15 dias, sob pena de suspensão da execução e consequente arquivamento dos autos (art. 921 do Código de Processo Civil).
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial), sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais. Intime-se. -
29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:58
Determinada a citação
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29/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007227-78.2025.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49295, Subguia 48729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.600,41
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28/08/2025 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49298, Subguia 48732 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,12
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27/08/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 49298, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48732&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 49298 - R$ 222,12
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27/08/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 49295, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48729&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 49295 - R$ 2.600,41
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27/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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