TJSP - 0000907-13.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000907-13.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Fernanda Elizangela da Costa - De se acolher o pedido formulado pela requerente de realização da prova pericial.
Inicialmente, de se afastar a impugnação ao benefício da justiça gratuita apresentado pelo requerido (fl 59).
Com efeito, considerando que a parte autora não auferia remuneração propriamente elevada e foi desligada do vínculo que mantinha com a municipalidade, de se reconhecer que ela faz jus ao benefício da justiça gratuita.
No presente caso, verifico que o requerido pagava em favor da requerente o adicional de insalubridade.
Entretanto, a parte autora impugna o percentual concedido, vez que o pagamento deveria ser feito no percentual máximo, diante dos agentes a que estava exposta.
Para aferir o percentual correto, entendo que se faz mister a designação de perícia técnica.
Nomeio para a função de perito(a) o Dr.
Guilherme Jardim Okazaki, CPF 311.785.358.86, e-mail: [email protected] Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos.
Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários do perito serão pagos pela Defensoria Pública Estadual.
Consideração que o médico nomeado reside em outra Comarca, se utilizará de consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, água, impressões de laudo, respostas a quesitos, etc., não possuindo este Fórum local apropriado para realização de perícias, ARBITRO os honorários periciais em 34 Ufesps, na forma da Resolução n. 910/2023 do Eg.
TJSP e seu anexo. .
Após, a manifestação do(a) perito(a), oficie-se para reserva de honorários.
Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos.
A perícia deve ser concluída em 30 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de parecer
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04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:53
Juntada de Ofício
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04/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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