TJSP - 1021944-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021944-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Suelen Aparecida de Almeida -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão.
Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados.
Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico.
Providencie a Serventia o necessário.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa, quando devida, no prazo de cinco dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga).
Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003280-75.2025.8.26.0360
Jose Ivo Pereira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Henrique de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:17
Processo nº 1032648-91.2025.8.26.0114
Faro Eventos LTDA
Nt Producoes LTDA
Advogado: Ranieri Cesar Mucillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:19
Processo nº 4001901-90.2025.8.26.0152
Lmdb Incorporacao e Participacoes LTDA
Cecilia Victor da Silva
Advogado: Andre Jacob Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:23
Processo nº 0011970-72.2025.8.26.0405
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Valdir Aparecido dos Santos
Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 18:01
Processo nº 1009201-62.2019.8.26.0477
Condominio Edificio Sao Joaquim
Valdir Xavier da Silveira
Advogado: Mauricio Rene Baeta Montero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2019 02:02