TJSP - 4003241-07.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003241-07.2025.8.26.0011/SP REQUERENTE: REAL AGRO QUIMICA LTDAADVOGADO(A): JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP457884) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária, a teor do art. 98 do CPC.
No entanto, há requisitos necessários para a concessão.
Como é cediço, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (S. 481 do STJ). Requer-se, pois, efetiva comprovação da hipossuficiência alegada.
E essa prova não veio aos autos, vez que os documentos juntados não ilustram a capacidade financeira da parte autora.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Int. -
29/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003241-07.2025.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REAL AGRO QUIMICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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