TJSP - 1046183-58.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 02:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 1046183-58.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Clara do Nascimento - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
 
 Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
 
 Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
 
 Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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                                            21/08/2025 13:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 12:28 Ato ordinatório 
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                                            15/08/2025 18:34 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            27/05/2025 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2024 16:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            13/09/2024 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 16:57 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            18/07/2024 03:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/07/2024 09:49 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/07/2024 16:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/07/2024 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 14:27 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            26/06/2024 06:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/06/2024 06:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/06/2024 17:30 Julgada Procedente a Ação 
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                                            29/02/2024 07:43 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2024 17:51 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            13/12/2023 17:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2023 03:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/12/2023 06:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/12/2023 17:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/12/2023 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2023 21:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2023 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 16:46 Juntada de Mandado 
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                                            17/11/2023 16:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2023 06:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/11/2023 00:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/11/2023 15:01 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            14/11/2023 14:59 Juntada de Ofício 
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                                            14/11/2023 14:59 Juntada de Ofício 
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                                            14/11/2023 14:59 Juntada de Ofício 
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                                            14/11/2023 14:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2023 14:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2023 08:30 Expedição de Ofício. 
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                                            31/10/2023 13:21 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2023 05:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/10/2023 12:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/10/2023 11:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/10/2023 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 09:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/10/2023 05:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/10/2023 09:18 Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) 
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                                            13/10/2023 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/10/2023 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2023 05:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2023 02:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/10/2023 00:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/10/2023 17:36 Expedição de Carta. 
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                                            06/10/2023 17:36 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/10/2023 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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