TJSP - 0001428-39.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 02:02
Ato ordinatório
-
15/12/2024 11:27
Ato ordinatório
-
06/12/2024 03:37
Publicação
-
05/12/2024 00:37
Remetidos os Autos
-
04/12/2024 15:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/10/2024 21:57
Ato ordinatório
-
13/06/2024 12:34
Documento Juntado
-
14/04/2024 09:39
Expedição de documento
-
03/04/2024 23:56
Publicação
-
03/04/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 09:48
Expedição de documento
-
03/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:14
Conclusos
-
02/04/2024 14:12
Expedição de documento
-
28/01/2024 01:23
Ato ordinatório
-
03/12/2023 20:48
Ato ordinatório
-
29/11/2023 17:52
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 09:44
Enviada ao Tribunal
-
27/11/2023 12:04
Ato ordinatório
-
27/11/2023 02:07
Publicação
-
24/11/2023 05:53
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 15:07
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2023 14:18
Conclusos
-
16/10/2023 15:02
Conclusos
-
21/09/2023 13:36
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rolando de Castro (OAB 125990/SP) Processo 0001428-39.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alissan Sarturato Firão - Vistos, etc.
Considerando que as partes convergiram no valor alçado em liquidação, HOMOLOGO, para que produza efeitos jurídicos e legais, o cálculo de fls.*.
Deixo de arbitrar honorários nesta instância, pois incompatível a providência com a sistemática dos Juizados Especiais (Artigo 55 da Lei Nº. 9.099/1995).
Após a preclusão recursal da presente, prossiga a parte exequente em requisição, observando as normativas do Comunicado SPI nº. 64/2015 e Artigos 917, 1.285 e 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, onde couberem.
Desnecessária nova atualização do débito exequendo, uma vez que ele deverá ser corrigido quando do efetivo pagamento, sob as normas vigentes e pertinentes à matéria.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012928-25.2021.8.26.0041
Justica Publica
Mauricio Rodrigues da Cruz
Advogado: Thayna de Santana Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 10:57
Processo nº 0004313-54.2021.8.26.0297
Banco Bradesco S/A
Oswaldo Clovis Carbone Junior
Advogado: Pamela Victor Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2019 17:00
Processo nº 1005667-14.2023.8.26.0302
Banco Adbank Brasil S/A
Lilian Fernanda Pereira Pires
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 20:51
Processo nº 1012443-88.2019.8.26.0037
Residencial Jardim dos Manacas
Espolio de Rogerio Ferreira Vertolis
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2019 16:30
Processo nº 1000173-81.2023.8.26.0137
Renato La Terra Junior
Rita de Cassia La Terra de Oliveira
Advogado: Renato La Terra Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 18:07