TJSP - 1007617-47.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007617-47.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Augusto César da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos Nos termos do art.1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, será o processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Intime-se - ADV: NATANAEL LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB 406956/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), KATIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB 373317/SP), CRISTIANE APARECIDA DA SILVA PAPA (OAB 268392/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007617-47.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Augusto César da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declararinexigibilidadedo débito apontado na inicial, tornando definitiva a liminar.
Oficie-se para cancelamento do protesto (fls. 47).
A presente sentença servirá como ofício, providenciando a serventia seu encaminhamento.
Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais novalorde R$ 5.000,00 com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sucumbente, a ré arcará com custas e despesas processuais, inclusive a complementação dos honorários periciais, e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos e aguarde-se pelo prazo de trinta dias pelo cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, certifique-se novamente e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB 373317/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CRISTIANE APARECIDA DA SILVA PAPA (OAB 268392/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:11
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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