TJSP - 1008499-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008499-20.2025.8.26.0053/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Maria Arruda de Souza - Vista às partes antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que: a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado; b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas; c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024. - ADV: CARLOS ALBERTO MODESTO JUNIOR (OAB 442905/SP) -
03/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:44
Ato ordinatório
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008499-20.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Modesto & Almeida Sociedade de Advogados - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Anoto que, no termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC, "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição" De acordo com art. 3º § 2º do Provimento N° 2754/2024, deverá a entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Após comprovação do pagamento, arquive-se esta RPV.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MODESTO JUNIOR (OAB 442905/SP) -
29/08/2025 14:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000114-12.2025.8.26.0286
Bonilha Auto Pecas LTDA
Paulo Roberto dos Santos Silva Transport...
Advogado: Vanieli Neris do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4003597-72.2025.8.26.0020
Jose Carlos Barcala
Thais Aparecida Paiva da Silva
Advogado: Jussiene Ventura Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 19:21
Processo nº 0003897-53.2002.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Pigari Materiais para Construcoes LTDA
Advogado: Andre Domingues Sanches Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2020 16:56
Processo nº 1000997-51.2024.8.26.0219
Ana Julia Nogueira
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Andrews Tonietto Prataviera Calcagnotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 08:01
Processo nº 4012457-74.2025.8.26.0016
Wbmw Electronic Servicos , Instalacao e ...
Construtora Ohana Eireli.
Advogado: Carlos Henrique Pavlu Danna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:34