TJSP - 0036571-05.2023.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036571-05.2023.8.26.0053 (processo principal 0027708-27.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Leal de Rezende - - Marucia da Silva Azengo - - Luci Theodoro Marques - - Maria Lúcia Duarte de Castro - - João Antonio Pucinelli - - Jose Paulo Carvalho Braga - - Berenice de Souza Rodriguez Del Riego - - Mauro Arruda de Oliveira - - Claudete Aparecida Cardo - - Anizio de Souza - - Suely Solferini e Souza - - Marly Czaczkes Chaves - - Alaôr Caffé Alves - - Geraldo Perioto - - Heitor Serra Bezzi - - Daisy Buazar - - Dora Maria Vendramini Barreto - - Carlos Maurício Fernandes Lencastre - Vistos Fls. 333/337 Rejeito os embargos de declaração, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC.
Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado.
Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites.
No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pela decisão, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Por esses termos, deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão da forma como foi lançada.
Fls. 338 e 408/412: À vista da controvérsia que subsiste, não tendo este Juízo conhecimento técnico para apuração da correção dos cálculos, impõe-se a realização de perícia contábil, observados os parâmetros definidos na decisão de fls. 326/327.
Nomeio a perita Vânia M.
G.
Rodrigues Moutinho (e-mail [email protected]) para verificação do ponto controvertido entre as partes, isto é, a correta apuração dos consectários legais sobre o valor exequendo.
Arbitro os honorários em R$10.000,00.
Consoante entendimento consolidado na Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça: a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito; e ainda cabe observar que é sobretudo de interesse da Fazenda a produção de prova destinada a aferir se procede sua impugnação ao cálculo do credor.
Intime-se a Fazenda do Estado para depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistentes técnicos.
Laudo em 60 dias.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:52
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2004
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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