TJSP - 1002373-91.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002373-91.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice Maria Ferreira -
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB 163343/MG) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 08:46
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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