TJSP - 1000669-21.2025.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000669-21.2025.8.26.0144 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Patricia Pires Xavier de Moura Souza - - Arthur Pires de Souza -
Vistos.
Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por Arthur Pires de Souza e sua genitora Patricia Pires Xavier de Moura Souza, pugnando pela autorização judicial para venda de parte ideal pertencente ao menor, primeiro requerente, do imóvel de matrícula nº 37.802 do CRI de Mogi Mirim/SP, assim como autorização para transferência, pela genitora, de 100% do imóvel de sua titularidade, também registrado sob a matrícula nº 37.802, para o menor.
Diante dos documentos juntados aos autos, bem como levando-se em conta a concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial, a fim de autorizar a expedição do competente alvará para que o requerente, ARTHUR PIRES DE SOUZA, RG 65.976.037-X, CPF *25.***.*81-66, representada por sua genitora PATRICIA PIRES XAVIER DE MOURA SOUZA, RG 46.286.674 e CPF *92.***.*47-94 proceda à venda, por preço não inferior ao da menor avaliação apresentada nos autos, da parte-ideal correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao requerente Arthur Pires de Souza, do imóvel matriculado sob nº 37.802 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP, situado na Rua Floriano Piaseck, nº 168, lote 24-B da quadra E Jardim São Paulo Conchal/SP.
Ainda, autorizo a transferência de 100% do imóvel também registrado sob a matrícula nº 37.802 do CRI de Mogi Mirim/SP, situado na Rua Floriano Piaseck, s/n, lote 13 da quadra F Jardim São Paulo Conchal/SP, de PATRICIA PIRES XAVIER DE MOURA SOUZA para ARTHUR PIRES DE SOUZA, já qualificados acima.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com o julgamento de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Caberá a curadora especial prestar contas, ao menos semestralmente, acerca do uso do valor após a venda.
P.R.I.C., e oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como sentença/alvará.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:52
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:04
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:00
Classe retificada de 7 para 74
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14/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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