TJSP - 1000297-69.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000297-69.2025.8.26.0048 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da Providência - Hiroshi Alexandre Serrano Takeyama - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de o réu/embargante pagar à autora/embargada o valor de R$ 25.816,75, a ser corrigidos monetariamente, a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º da Lei 6.899/81), pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, e, após a vigência da Lei nº 14.905/24, pelo IPCA (art. 389, CC), enquanto os juros de mora incidem, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), no percentual de 1% a.m. e, após a citada lei, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, CC).
Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 702, § 8º, c.c. 487, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, arcará o réu/embargante com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:12
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011217-05.2019.8.26.0019
Joao Batista Barbosa
Fabio Moreira Alves (MEI)
Advogado: Joao Batista Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 10:01
Processo nº 1503844-23.2020.8.26.0408
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Natalicio Monteiro Dutra
Advogado: Renato Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0012945-63.2025.8.26.0577
Diego Antonio dos Santos
Advogado: Ana Karolyne Velloso Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 04:09
Processo nº 1005192-83.2025.8.26.0562
Rosali Machado dos Santos Zecchin
Nelson Roberto Zecchin
Advogado: Simone Martinez Domingues Brooks
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 23:02
Processo nº 0008445-97.2014.8.26.0266
Claudia Morales Batista
Serralheria e Vidracaria Tropical
Advogado: Mauro Fernando dos Santos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2014 12:57