TJSP - 1000275-12.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000275-12.2024.8.26.0156 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vinicius Tavares de Oliveira Pena - Ante o exposto, REJEITO os Embargos Monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial objeto do feito, no valor indicado na inicial, qual seja, R$ 30.374,27 (trinta mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sobre tal valor devendo incidir correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 0.0333% ao dia e multa atraso 2,00% ambos contados a partir de 11/01/2024 (data de atualização do demonstrativo de fls. 47).
Diante da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, com honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora, correspondente ao valor do título executivo ora constituído (R$ 3.073,83), com a ressalva do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Advirto as partes de que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ainda, será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LILIA MÁRA DE OLIVEIRA PIO (OAB 349969/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), ALEXANDRE SOARES LOUZADA (OAB 231018/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:27
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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11/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:57
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
17/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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