TJSP - 4007413-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007413-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAIVA COSTAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO 1.
Anoto o pagamento (49.1 e 50.2) da guia 47.1. 2.
Não há pedido de tutela provisória. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC -
03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:40
Determinada a citação
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03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 21:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60842, Subguia 60342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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01/09/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 60842, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60342&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - MARIA DO SOCORRO PAIVA COSTA - Guia 60842 - R$ 32,75
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01/09/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 13:45:08)
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01/09/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 01/09/2025 13:45:09)
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01/09/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 13:43:50)
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01/09/2025 13:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 01/09/2025 13:43:50)
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01/09/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 13:43:15)
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01/09/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 01/09/2025 13:43:15)
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01/09/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 14:15:57)
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01/09/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 29/08/2025 14:15:57)
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31529, Subguia 31000 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 462,68
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:14
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007413-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAIVA COSTAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO Observo que parte-ré está habilitada no Domicílio Judicial Eletrônico, de modo que a citação ocorre por meio de portal próprio.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento, por meio do sistema Eproc, da taxa “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”, no prazo de 15 dias.
Caso verificada a compensação da guia 10.1, defiro a restituição do quanto recolhido a título de “AR Digital” (R$ 34,35), uma vez que a citação não ocorrerá pela via postal, competindo à parte interessada buscar a devolução junto ao departamento competente.
Com a providência ou decorridos na inércia, tornem conclusos. -
20/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:38
Link para pagamento - Guia: 31529, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31000&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - MARIA DO SOCORRO PAIVA COSTA - Guia 31529 - R$ 462,68
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:22
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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06/08/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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