TJSP - 1004136-05.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004136-05.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Antonio da Silva de Jesus - CLARO S/A -
Vistos.
Cuida-se de reiteração de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, por meio da qual requer que a ré seja compelida a cessar, de forma imediata, as ligações de cobrança indevidas, bem como a suspender a publicidade do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou ainda se abstenha de promover nova negativação até decisão judicial em sentido contrário.
Por fim, requer a suspensão das cobranças decorrentes dos referidos instrumentos contratuais, inclusive das parcelas mensais pactuadas relativamente às contas telefônicas vinculadas aos números (11) 98173-7343 e (83) 98622-2384, referentes ao contrato nº 003416115620.
Considerando as razões da réplica, com fundamento no art. 300 e art. 139, IV, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré: (i) Cesse imediatamente todas as ligações de cobrança ao autor, a qualquer título; (ii) Proceda à exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda estiver negativado em decorrência da presente demanda.
Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício que deverá ser impresso pelo requerente, instruído com as cópias necessárias e protocolado junto ao destinatário, devendo comprovar o encaminhamento nos autos em 15 dias.
Sem prejuízo: )aguarde-se manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 154; dê-se ciência à ré para se manifestar sobre o alegado/documentos de fls. 134/153 e 157/168.
Intimem-se. - ADV: MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB 507418/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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