TJSP - 0005043-66.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005043-66.2025.8.26.0510 (processo principal 1001291-79.2019.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Maria Aparecida da Silva Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A e outro -
Vistos.
Nos termos do art. 520 do C.P.C., o cumprimento provisório da sentença será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sendo que o levantamento de dinheiro dependerá de caução suficiente e idônea a ser arbitrado no momento oportuno (inciso IV do art. 520).
Também, no caso de provimento do recurso especial será aplicado o disposto no inciso II do referido artigo.
INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seus procuradores, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do credor, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civil).
Fica a parte devedora advertidoa de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.).
Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), MARINA ANDOLPHO CONTATO (OAB 392089/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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