TJSP - 1503203-80.2021.8.26.0123
1ª instância - Sef de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503203-80.2021.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO - O parcelamento administrativo do débito tributário justifica a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual, sem receio de perecimento da pretensão, uma vez que é causa interruptiva do prazo prescricional, que só voltará a correr ante eventual inadimplemento.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRÉVIO ACORDO DE PARCELAMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - Como até mesmo admite nas razões de apelação, a Fazenda do Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal após acordo de parcelamento celebrado com a empresa executada, hipótese o que suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional Não existe a figura do interesse de agir superveniente Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 30093557220138260019 SP 3009355-72.2013.8.26.0019, Relator: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 13/09/2016, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2016) Registre-se, ainda, a ausência de liquidez e certeza do título originalmente executado após a celebração do parcelamento, já que o eventual prosseguimento da execução, na hipótese de inadimplemento do acordo, demanda nova mensuração da relação jurídica originária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da isenção legal que goza a Fazenda.
Providencie a Serventia os levantamentos necessários.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDNEI JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 350406/SP), CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP) -
02/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/07/2025 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 20:26
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:38
Recebido o recurso
-
17/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
06/06/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
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15/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
03/03/2023 18:16
Expedição de Alvará.
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17/02/2023 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2022 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/08/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 22:29
Recebido o recurso
-
07/08/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 09:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
21/07/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 06:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 15:27
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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15/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
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02/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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23/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2021 16:31
Expedição de Carta.
-
11/12/2021 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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