TJSP - 1084416-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084416-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil S/A - Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 385/386, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000585130).
Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP.
Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:24
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084416-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil S/A -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 8.424, nº 3.877 do Cartório de Registro de Imóveis de Querência/MT, em nome do executado Júlio César Barbosa Gonçalves.
Defiro também a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 6.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Querência/MT.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora que, pela intimação, torna-se o depositário dos bens, preservado o que couber ao exequente no prazo requerido (art. 840 §2º, CPC).
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP) -
26/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Penhora Deferida
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 13:29
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:11
Ato ordinatório
-
03/10/2024 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:09
Ato ordinatório
-
24/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2024 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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