TJSP - 0011343-76.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011343-76.2025.8.26.0564 (processo principal 1001806-39.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Izabel Fatima da Silva Colombini - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Vistos, A princípio, providencie a parte credora, a juntada da planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo o valor da taxa prevista no inciso IV do artigo 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608/2003.
Após, intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%).
Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar.
Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional.
Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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