TJSP - 1005023-96.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005023-96.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uéliton Alves Eugênio - Fernando Tomazini Melin - Fls. 118/119 Manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias, sobre a proposta de honorários - ADV: ALINE GARCIA CAVALCANTE (OAB 360813/SP), FÂMILA DE OLIVEIRA FARCHETTI FONTANA (OAB 367648/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005023-96.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uéliton Alves Eugênio - Fernando Tomazini Melin -
Vistos.
Cuida-se de ação de indenização por dano material movida por Uéliton Alves Eugênio em face do Fernando Tomazini Melin.
Regularmente citado, o requerido ofereceu contestação.
Deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 357, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, eis que a causa não apresenta complexidade que a recomende.
Não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Delimito como questões de fato a serem provados: a responsabilidade civil do requerido pelos danos alegados pelo autor.
Fica o ônus da prova distribuído de acordo com o disposto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
As questões de direito relevantes à decisão do mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação.
Nesse contexto, defiro a produção de prova pericial, consistente no exame do imóvel e dos danos por engenheiro, e testemunhal, consistente na oitiva das testemunhas que forem arroladas em 15 dias.
Para o cargo de perito, nomeio o Sr.
LUPÉRCIO ZIROLDO ANTONIO que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Ambas as partes serão responsáveis pelo custeio dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC, na proporção de 50% para cada, sendo a da parte autora suportada pela Defensoria Pública do Estado, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, em cinco dias, nos termos do artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, tornem os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Fixados os honorários, intime-se a requerida para providenciar o depósito de sua parte no prazo de 15 dias, bem como requisitem-se a reserva de recurso dos honorários periciais junto à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008.
Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, agendando-se data e horário, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Com a juntada do laudo, dê-se o levantamento dos honorários periciais em favor do expert e expeça-se ofício para liberação da reserva, bem como dê-se vista às partes para manifestação em 15 dias.
Para melhor andamento do feito, consigno que a instrução iniciar-se-á pela realização da perícia técnica e, após a conclusão desta, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, se o caso.
Intimem-se. - ADV: FÂMILA DE OLIVEIRA FARCHETTI FONTANA (OAB 367648/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP), ALINE GARCIA CAVALCANTE (OAB 360813/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:04
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:58
Juntada de Mandado
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02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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