TJSP - 0003903-53.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003903-53.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1019386-43.2024.8.26.0071) (processo principal 1019386-43.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ad Word Viagens e Turismo Ltda - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, que julgou procedente, "condenando a ré a ressarcir à autora o valor correspondente a R$ 7.534,17 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) com incidência de correção monetária desde o desembolso e juros de mora, estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, que terão por termo a citação (CC, art. 405)." Na(s) fl(s) 36/42, o executado informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação, com reconhecimento de excesso de execução A parte exequente se manifestou às fls. 49/51.
Assiste razão ao exequente quanto à intempestividade da impugnação.
Tratando-se, porém, de matéria não sujeita à preclusão (pagamento e excesso de execução), passo a analisá-la.
Com efeito, a parte executada realizou o pagamento durante o prazo concedido pelo despacho de fls. 04/05, juntando o comprovante equivocadamente nos autos da fase de conhecimento, o que acabou por induzir o exequente a prosseguir com o cumprimento de sentença.
Por estas razões, são indevidas a multa, os honorários advocatícios, previstos no art. 523, do CPC, bem como a condenação do exequente nas verbas de sucumbência.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 317/318 dos autos da fase de conhecimento, em favor do exequente o qual deverá apresentar formulário de acordo com o Comunicado CG 12/2024.
Fica também deferido o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 24/27, em favor da parte executada, após o decurso do prazo recursal.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ.
P.I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
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08/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:44
Apensado ao processo
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26/03/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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