TJSP - 4012969-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58260, Subguia 62956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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05/09/2025 08:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63431, Subguia 62949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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02/09/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 58260, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62956&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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02/09/2025 09:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 29/08/2025 17:34:43)
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02/09/2025 09:49
Link para pagamento - Guia: 63431, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62949&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO GEONILSON DA SILVA FERNANDES - Guia 63431 - R$ 34,35
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012969-02.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCISCO GEONILSON DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a gratuidade processual postulada, uma vez que, tendo a parte autora domicílio em comarca diversa, Itiquira/MT, podendo ingressar com esta ação perante seu domicílio, por se tratar de relação de consumo, não se justifica a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual necessidade de deslocamento. A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito c/c declaração de inexistência de débito.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação.
Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Decisão mantida.
Efeito suspensivo cassado.
Recurso não provido." (TJ-SP - 18ª Câmara de Direito Privado - AI 2098792-62.2017.8.26.0000; Relator Des.
HÉLIO FARIA, 17/11/2017).
Recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual, tornem conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Partes intimadas.
São Paulo, 28/08/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
29/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO GEONILSON DA SILVA FERNANDES - Guia 58260 - R$ 185,10
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29/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO GEONILSON DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:43
Gratuidade da justiça não concedida
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28/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO GEONILSON DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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