TJSP - 1004260-85.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004260-85.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Alessandra Ribeiro Aro -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando que, na qualidade de policial civil em curso de formação na Academia de Polícia (ACADEPOL), a parte autora não recebeu a ajuda de custo alimentação referente ao período em que frequentou as aulas.
Requereu o pagamento retroativo da ajuda de custo alimentação desde o início do curso até o momento em que a Fazenda Pública passou a efetuar o pagamento administrativamente, acrescido de juros e correção monetária.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou contestação, sustentando que a autora deixou de comprovar o período no qual participou ou mesmo a efetiva participação no referido curso.
No mérito, alegou que a atora, durante o curso de formação, não se encontrava em regime de plantão ou em serviço de investigação, tampouco cumpria jornada ininterrupta superior a 12 horas diárias, requisitos cumulativos previstos no artigo 2º da Lei Complementar nº 660/1991 para o recebimento da ajuda de custo alimentação.
Argumentou que a frequência ao curso não configura exercício do cargo em condições que autorizem o benefício, e que eventual atraso no pagamento decorreu de trâmites administrativos regulares.
Ademais, afirmou que a autora não comprovou ter requerido administrativamente os valores pleiteados, o que, segundo a Fazenda, demonstra ausência de interesse de agir.
Sobreveio réplica (fls. 33/34).
Noto que a parte autora informa ter tomado posse em 05/2024 (fl. 1), porém, no tocante ao pedido, deixou de comprovar documentalmente a sua participação e apontar qual foi o período de início e término das aulas do curso de formação na ACADEPOL.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, principalmente os princípios da economia, informalidade e simplicidade, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 dias, para comprovar a participação, devendo apontar o período da cobrança da ajuda de custo de alimentação, comprovando-se o não recebimento da referida ajuda de custo, bem como, retificando a memória de cálculo apresentada, se o caso.
Consigno que será garantido o contraditório à ré.
Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002832-38.2022.8.26.0577
Banco Santander
Vd Alves Comercio de Carnes LTDA ME. Na ...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 11:10
Processo nº 1078512-97.2025.8.26.0100
Banco Volkswagen S/A
Claudio Marcelo Junqueira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 11:03
Processo nº 0007985-71.2020.8.26.0114
Brasil Telemedicina Servicos, Diagnostic...
Camp Trade Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2018 18:45
Processo nº 0003809-24.2024.8.26.0271
Maria Antonia da Conceicao
Ideal Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Joao Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 09:33
Processo nº 1007173-12.2025.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Paula Natasha Martins (Vivaz Solucoes Em...
Advogado: Rodrigo Oliveira Mattar Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 18:06