TJSP - 1006616-67.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006616-67.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Silvana Aparecida de Freitas -
Vistos.
Este juízo tem observado uma quantidade cada vez mais massiva de ajuizamento de ações cujas petições iniciais apenas limitam-se a afirmar a existência de um direito pelo autor, praticamente reproduzindo o texto legal, sem minimamente comprovar, na peça inicial, o descumprimento do direito pelo réu.
Não há preocupação na individualização da peça, em demonstrar, no caso concreto, qual deveria ser valor do vencimento correto e de que forma a parte autora alcançou determinado valor que almeja.
A generalidade da petição inicial, para além de dificultar a análise da subsunção do fato ao direito alegado, imporia que o juiz proferisse apenas sentença amplamente ilíquida, vedada nos juizados especiais.
Essa iliquidez, ainda, não raramente torna tormentosa, se não inviável, o cumprimento da sentença.
Posto isso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, individualizando o direito pretendido, apontando, de forma específica, inclusive fazendo referência aos holerites, o valor que almeja mensalmente que seja adequado, a base de cálculo utilizada para tanto e o montante pretendido de condenação, observado o prazo prescricional quinquenal.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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