TJSP - 0010704-38.2019.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:41
Petição Juntada
-
06/05/2025 14:40
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:40
Petição Juntada
-
05/10/2024 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2024 15:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
26/03/2024 08:40
Petição Juntada
-
19/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 16:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/11/2023 18:10
Petição Juntada
-
21/09/2023 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 16:46
Documento Juntado
-
12/09/2023 13:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Gomes Pontes (OAB 295848/SP), Pontes & Garcia Sociedade de Advogados (OAB 17155/SP) Processo 0010704-38.2019.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos Paulo de Sousa Ribeiro - Vistos, 1.
Fls. 212/214: Ciência ao exequente de que seu nome já foi retificado nos cadastros deste feito junto ao sistema eletrônico, conforme certidão retro.
Sem prejuízo, intime-se o perito, por e-mail, para que tome ciência da petição e documentos juntados às fls. 212/216, bem como para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias. 2.
No mais, considerando-se a resposta do ofício expedido às 219 (resposta juntada às fls. 221/237), verifica-se que, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, juntada às fls. 223/237, os honorários periciais pagos pelo sistema AJG/CJF obedecerão aos limites mínimos e máximos estabelecidos nas tabelas em anexo à Resolução acima mencionada, e que, em casos excepcionais, poderão ser arbitrados honorários periciais até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, conforme artigo 28, § 1º, da Resolução 305/2014: Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (...) (grifo nosso) Da análise das tabelas em anexo à Resolução, de antemão é necessário esclarecer que não se aplica ao presente caso o valor máximo constante na Tabela II para perícias contábeis, no valor de R$ 372,80 (fls. 236), visto que tal valor é específico para Honorários Periciais na Justiça Federal Comum, o que não é o caso do presente feito.
Assim, o que se constata da análise do anexo é que os honorários dos peritos que atuarem na Jurisdição Federal Delegada (caso dos autos), independentemente da especialidade, terão como valor máximo a ser arbitrado aquele constante na Tabela V, no valor de R$ 200,00 (fls. 237) 3.
Desta forma, observando o disposto no artigo 28, § 1º, supratranscrito, os honorários periciais, nos casos excepcionais, somente poderão ser arbitrados no limite de até três vezes o valor máximo acima estabelecido.
Assim, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto no anexo da Resolução 305/2014 para os casos de perícias realizadas no âmbito da Jurisdição Federal Delegada, ou seja, na quantia de R$ 600,00. 4.
Isto posto, promova a serventia a reserva dos honorários acima fixados perante o sistema AJG/CJF, bem como dê ciência ao perito, via e-mail, sobre a fixação dos honorários, nos termos acima. 5.
Após apresentação do laudo, nos termos em que determinado no segundo parágrafo do item "1", ciência às partes.
Intime-se -
24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:52
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2023 09:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2023 16:02
Ofício Expedido
-
13/03/2023 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2023 14:10
Petição Juntada
-
02/03/2023 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 11:00
Petição Juntada
-
04/11/2022 15:24
Petição Juntada
-
26/10/2022 13:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:58
Documento Juntado
-
13/09/2022 10:58
Documento Juntado
-
13/09/2022 10:58
Documento Juntado
-
13/09/2022 10:58
Documento Juntado
-
13/09/2022 10:58
Documento Juntado
-
13/09/2022 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2022 15:23
Documento Juntado
-
18/08/2022 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:08
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:31
Petição Juntada
-
01/07/2022 17:39
Petição Juntada
-
30/06/2022 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/06/2022 22:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/06/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2022 16:08
Documento Juntado
-
12/04/2022 17:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/04/2022 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2022 16:41
Petição Juntada
-
20/01/2022 18:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/01/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2022 17:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/12/2021 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 13:34
Remetido ao DJE
-
13/12/2021 13:04
Decisão
-
13/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:35
Petição Juntada
-
11/09/2021 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/09/2021 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2021 17:06
Decisão
-
26/08/2021 20:23
Documento Juntado
-
23/08/2021 19:27
Documento Juntado
-
23/08/2021 19:23
Documento Juntado
-
12/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/07/2021 17:02
Petição Juntada
-
05/07/2021 16:44
Documento Juntado
-
05/07/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
01/07/2021 18:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2021 18:30
Decisão
-
01/07/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:39
Documento Juntado
-
30/06/2021 14:38
Documento Juntado
-
26/04/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 01:55
Suspensão do Prazo
-
03/03/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 12:59
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:34
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
24/02/2021 12:34
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
12/02/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 13:00
Remetido ao DJE
-
10/02/2021 16:10
Decisão
-
10/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:21
Petição Juntada
-
01/02/2021 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 16:49
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2021 13:10
Decisão
-
20/01/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:13
Petição Juntada
-
30/12/2020 03:43
Suspensão do Prazo
-
04/12/2020 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/11/2020 14:21
Petição Juntada
-
25/11/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 12:36
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 18:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2020 18:46
Proferido Despacho
-
23/11/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:40
Petição Juntada
-
12/11/2020 17:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2020 17:44
Documento Juntado
-
11/11/2020 19:24
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2020 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 12:31
Remetido ao DJE
-
03/07/2020 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2020 08:47
Decisão
-
02/07/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 13:02
Petição Juntada
-
28/06/2020 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/06/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 09:52
Remetido ao DJE
-
17/06/2020 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2020 18:14
Decisão
-
17/06/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:43
Petição Juntada
-
26/05/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 12:23
Remetido ao DJE
-
20/05/2020 17:32
Decisão
-
20/05/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 06:50
Petição Juntada
-
04/05/2020 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 13:20
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2020 17:07
Decisão
-
23/04/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 14:05
Petição Juntada
-
13/04/2020 02:07
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 14:32
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2020 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2020 11:39
Decisão
-
16/03/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 18:48
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/02/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 10:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2020 09:12
Petição Juntada
-
30/01/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 13:41
Remetido ao DJE
-
27/01/2020 18:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2020 18:33
Decisão
-
27/01/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:08
Petição Juntada
-
10/12/2019 12:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:34
Planilha de Cálculos Juntada
-
01/11/2019 11:33
Petição Juntada
-
01/11/2019 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2019 11:04
Petição Juntada
-
12/09/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 13:41
Remetido ao DJE
-
11/09/2019 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2019 10:46
Decisão
-
10/09/2019 19:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 11:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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