TJSP - 1017240-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017240-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Reizaldo de Jesus Fernandes Junior - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: i) determinar à ré que restabeleça a integralidade dos vencimentos do autor até que sobrevenha eventual trânsito em julgado de sentença penal condenatória, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 23/24; ii) condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas desde a prisão cautelar do requerente em 07/02/2025, descontados eventuais pagamentos já realizados, inclusive, a título de auxílio-reclusão pago aos seus dependentes.
Os valores deverão ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, desde quando devidas, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021; e iii) reconhecer o direito do autor à contagem do período de prisão provisória na condição de agregado unicamente para fins de aposentadoria, desde que haja os efetivos descontos previdenciários, apostilando-se.
Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:07
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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