TJSP - 1055745-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055745-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Solange Aparecida da Silva -
Vistos.
Considerando a manifestação do perito judicial de fls. 224, necessária a realização de nova perícia médica que deverá ser realizada pelo(a) perito(a) já nomeado(a) nos autos, Dr(a).
Alfredino Queiroz Mazzariol.
Designo a perícia médica para o dia 24 de outubro de 2025, às 13:30 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à perícia, na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô).
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. - ADV: MICHAEL ROBINSON CANDIOTTO (OAB 357666/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/11/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 19:10
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
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28/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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