TJSP - 1002201-49.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 16:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/09/2025 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 10:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/08/2025 02:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1002201-49.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elis Macedo Francisco Pessuto - - Wellington Pessuto - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE formulado por ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO e WELLINGTON PESSUTO em face de WATERPARKSÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para: a) declarar rescindido o contrato particular de promessa de venda e compra firmado entre as partes em 05/01/2022, referente à fração ideal da COTA 16, APARTAMENTO 235, BLOCO B, na modalidade de copropriedade do empreendimento imobiliário THERMAS SÃO PEDRO PARK RESORT", confirmando a tutela antecipada; b) condenar as requeridas, solidariamente, a restituir ao autor 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos pelos autores, deduzindo os valores pagos a título de corretagem, corrigido monetariamente desde cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
 
 Considerando a superveniência da Lei n.14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
 
 Em razão da sucumbência mínima dos autores, responderá a requerida integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
 
 P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
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                                            28/08/2025 12:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 11:56 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            15/07/2025 10:50 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 14:56 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            10/06/2025 12:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/06/2025 15:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/06/2025 14:39 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            09/06/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 13:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2025 15:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 11:44 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 08:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/05/2025 13:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/05/2025 12:38 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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