TJSP - 1000190-59.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000190-59.2025.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
De fato, considerando a data do vencimento da última parcela, verifico que não ocorreu a prescrição.
Assim, DETERMINO o prosseguimento do feito. 2.
DEFIRO o pedido de habilitação do espólio de Djair Batista da Silva no polo passivo.
ANOTE-SE. 3.
DEFIRO o pedido para a emissão da certidão do art. 828 do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário. 4.
Com efeito, dispõe o art. 613 do Código de Processo Civil que "Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório".
No mais, o art. 614 estabelece que "O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa".
Destaco ainda que o art. 1.797 do Código Civil preconiza a quem cabe a administração da herança até o compromisso do inventariante.
Destarte, "não pairam dúvidas sobre quem é responsável pela representação processual (ativa e passiva) do espólio até que o inventariante nomeado preste o devido compromisso.
Basta que se determine, portanto, sobre quem recai o encargo de administrador provisório no caso concreto" (TJSP; Agravo de Instrumento 2058763-33.2018.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018).
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa de bens e DETERMINO que a parte exequente deverá, no prazo de quinze dias, providenciar o necessário para a citação do espólio na figura de quem seja seu administrador provisório, sob pena de suspensão do feito. 5.
INTIMEM-SE. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP) -
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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