TJSP - 1024327-92.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024327-92.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neder Vitor Baena dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação acidentária.
Por meio da decisão de fls. 69, o MM.
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim declinou de sua competência, remetendo os autos a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações de competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada a Capital.
Contudo, a competência deste juízo teve seu termo inicial no dia 25 de novembro de 2024, data da implantação do referido Núcleo Especializado.
Nesse prisma, considerando que a presente demanda foi distribuída no dia 25/06/2024, a competência para processamento e julgamento do feito é do foro de domicílio da parte requerente.
Nesse sentido é o recentíssimo julgado da Colenda Câmara Especial do eg.
Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência em ação de concessão de benefício de incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, considerando a data de distribuição do feito, anterior à criação do Núcleo Especializado 4.0.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Núcleo Especializado 4.0 foi implantado em 25/11/2024, com competência para ações de acidentes do trabalho, mas a ação foi ajuizada em data anterior a de sua instalação. 4.
Impossibilidade de a parte autora exercer a faculdade de optar pela tramitação do feito perante o Núcleo Especializado à época da distribuição inicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante.
Tese de julgamento: A competência é do Juízo que recebeu a remessa inicial quando a ação foi ajuizada antes da criação do Núcleo Especializado (Conflito de Competência nº 0002809-89.2025.8.26.0000, Órgão Julgador: Câmara Especial, Relator Desembargador CAMARGO ARANHA FILHO, Data do Julgamento 03/02/2025).
Em razão do exposto, para preservar o princípio do juiz natural, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º da Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 523178/SP), PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB 201389/MG) -
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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