TJSP - 1051446-19.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Christina Labate Vasconcellos (OAB 107217/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1051446-19.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno dos Santos Pereira - Reqda: Banco Bradesco Cartões S.A., Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a nulidade das transaçõesquestionadas na inicial, inexigibilidade de qualquer débito gerado em decorrência, com a restituição das partes ao estado anterior, inclusive restituição decorrente de eventual débito sofrido em conta ou pagamento realizado pelo correntista, mais encargos moratórios cobrados, valores a serem atualizados pela tabela prática do TJ-SP, incidindo juros legais de 1% ao mês, ambos desde o desembolso.
Em tempo, torno definitiva a tutela antecipada concedida e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termosdoartigo 487, inciso I,doCPC.
Sopesados os princípios da sucumbência e causalidade, pagará a parte demandada as eventuais custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, valor das transações declaradas nulas.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 06:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 03:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 19:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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