TJSP - 1010848-42.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010848-42.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Auxiliadora da Ascenção - 2)Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 3)Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC.
Anotado. 4)Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela parte autora, na medida em que esta nega peremptoriamente ter efetuado as transações, bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, vez quea autora aparentemente tem sido onerada em seus proventos.
Ademais, observo que os descontos dos empréstimos realizados consomem quase que a totalidade dos proventos recebidos.
Assim, com fulcro no art. 300 do CPC,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a imediata suspensão da cobrança referente aos contratos nºs 7218875 (fl. 75), 808271636 (fls. 105/106), 808293998 (fls. 87/89) e 808293968 (fls. 108/110), sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido efetuado pela parte ré, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5)Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento à parte ré, com cópia do extrato dos respectivos contratos, comprovando-se nos autos. 6)A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável.
Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 7)Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. 8)Intime-se. - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP) -
27/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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