TJSP - 1007471-71.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007471-71.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Larissa Vitória dos Santos Souza - - Maria Socorro Aleixo -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Maria Socorro Aleixo e outro contra Raissa Silva de Mesquita Affonso e outro.
Emende a parte autora a inicial a fim de: 1) esclarecer a pertinência do pedido em relação a terceira interessada "Maria Socorro Aleixo"; 2) indicar, expressamente, os valores pretendidos a título de danos materiais, estéticos e o valor requerido a título de pensão mensal, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e líquido, diante do disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Frise-se que sendo o caso de pedido que envolva obrigação por prazo indeterminado, o valor da causa deve ainda considerar o previsto no artigo 292 § 2º do CPC, e art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, isto é, deve corresponder à soma das prestações vencidas com as parcelas vincendas, correspondente a doze meses.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: BRUNA MARTINS TORRES DE MORAIS (OAB 57006/DF), BRUNA MARTINS TORRES DE MORAIS (OAB 57006/DF), JULIANA TAIS SILVA DE FARIA (OAB 420135/SP), JULIANA TAIS SILVA DE FARIA (OAB 420135/SP) -
20/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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