TJSP - 0001100-35.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001100-35.2025.8.26.0318 (processo principal 1003401-69.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raimundo Cazuza do Nascimento - - Ricardo Doniseti Fernandes - 1.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano (artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC). 2.
Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome dos executados.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente Ricardo Doniseti Fernandes e Raimundo Cazuza do Nascimento autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Sebraseg Clube de Serviços Ltda.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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28/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/06/2025 12:02
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:10
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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