TJSP - 1018107-27.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018107-27.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Cristina Silveira do Valle - - Maria de Lourdes Silveira do Valle - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência e DETERMINAR que a ré: a) MANTENHA as autoras, Cristina Silveira do Valle e Maria de Lourdes Silveira do Valle, no plano de saúde individual/familiar de que eram beneficiárias, nas exatas condições de cobertura e rede credenciada vigentes à data do óbito do titular, garantindo-lhes a assunção da titularidade do contrato; b) ASSEGURE à autora Maria de Lourdes Silveira do Valle o benefício da remissão (Plano de Continuidade Assistencial) pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do óbito do titular (27/11/2024), isentando-a do pagamento de mensalidades durante este período; c) Fica estabelecido que o direito de permanência da autora Cristina Silveira do Valle está condicionado ao pagamento da mensalidade correspondente à sua quota-parte, a partir da data do óbito do titular (27/11/2024).
Diante da sucumbência mínima das autoras, que obtiveram o principal pedido de manutenção do contrato para ambas, arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da causa, corrigidos desta data e com juros de mora desde do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da causa, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, se o caso.
Intimem-se. - ADV: ISADORA AZEVEDO CATTANI DIAS (OAB 424957/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 21:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:33
Expedição de Carta.
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11/02/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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