TJSP - 4000243-21.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 31 e 32
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05/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000243-21.2025.8.26.0220/SP AUTOR: MARCELO KRELLINGADVOGADO(A): MARISOL MARIA VILELA CRISTINO (OAB SP535731)RÉU: VINHOS DE CARVALHO LTDAADVOGADO(A): BARBARA POCHETTO VALERIO (OAB SP324098) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Réplica: ciência à Requerida; Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores.
Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção.
O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos.
Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso.
Nesse sentido:"Agravo de Instrumento.
Processual Civil.
Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado.
Falta de recolhimento da remuneração do conciliador.
Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP.
Impossibilidade de complemento.
Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais.
Decisão mantida.
Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento.
Recurso Inominado julgado deserto.
Preparo.
Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador.
O conciliador é auxiliar da Justiça.
Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais.
Ausência de recolhimento que determina a deserção.
Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo.
Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais.
Enunciado 168 FONAJE.
Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020). Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência Intime-se. -
27/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2025 14:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (GRTCEJ01 para GRTJCC01)
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27/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:54
Audiência de conciliação - designada - Local conciliação - 14/11/2025 11:15
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27/08/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRTJCC01 para GRTCEJ01)
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27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000243-21.2025.8.26.0220/SP Assunto: Direito Autoral AUTOR: MARCELO KRELLINGADVOGADO(A): MARISOL MARIA VILELA CRISTINO (OAB SP535731) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Deverá o autor se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre contestação e documentos apresentados pelo requerido. Nada Mais.
Guaratingueta, 21 de agosto de 2025.
Eu, PATRICIA MORAGAS PERRELLA.
Local: Guaratinguetá -
21/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 14:13
Juntada de Petição - VINHOS DE CARVALHO LTDA (SP324098 - BARBARA POCHETTO VALERIO)
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20/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:28
Determinada a citação
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31/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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