TJSP - 0041915-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:44
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041915-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1138511-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gabriela dos Santos Furtado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Na forma dos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Civil e em atenção à Súmula nº 410 do eg.
Superior Tribunal de Justiça (que continua aplicável mesmo na vigência do CPC/2015, conforme decidido por esse mesmo tribunal no julgamento do EREsp 1.725.487/SP, j. 04.12.2019), intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta, para, no prazo fixado na sentença (ou no prazo de quinze dias, se a sentença não tiver sido fixado prazo), cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer ora executada sob pena de multa no valor de R$ 300,00 por dia de descumprimento, por ora limitado ao máximo de R$ 6.500,00.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte exequente indicar o endereço onde o(s) executado(s) que tiver(em) de cumprir a obrigação foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas.
Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas.
Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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