TJSP - 1100181-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100181-12.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luciana Faria Ortiz Nascimento - Recria Participações Ltda. -
Vistos.
Fls. 73/80: A parte requerida requer a reconsideração da decisão liminar de desejo, sob alegação de que a relação juridica existente entre as partes não decorre de contrato de locação, mas sim embasada em um compromisso de compra e venda celebrado entre as partes.
A parte autora manifestou-se às fls. 96/104.
Decido.
Indefiro o pleito formulado pela requerida, mantendo-se a decisão liminar que deferiu a desocupação do imóvel em 15 dias.
Diferentemente do que tenta convencer, o Contrato de Locação por Temporada de fls.21/29 é claro ao dispor acerca do prazo do contrato de 90 dias (20/03/2025 a 17/06/2025), sendo que a intenção de compra e venda do imóvel não autoriza a requerida a permanecer no imóvel quando já esgotado o prazo da locação por temporada.
Vale dizer, o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças de fls. 21/29 em que pese envolver as mesmas partes e o mesmo objeto, não interfere nos efeitos jurídicos do Contrato de Locação por Temporada celebrado entre as partes.
Assim, uma vez preenchidos todos os requisitos para a concessão da liminar, conforme expressamente constou às fls. 58, não há qualquer fundamento para autorizar a requerida a se manter na posse do imóvel.
Diante do exposto, já decorrido o prazo para a desocupação voluntária do imóvel, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 70, expeça-se mandado de despejo coercitivo, com urgência, nos termos do artigo 65 da Lei 8.245/91, autorizada, desde já, a ordem de arrobamento e o emprego de força policial, caso necessários.
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), JOÃO GABRIEL PREVIERO DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 441583/SP) -
29/08/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:59
Decisão Determinação
-
24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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