TJSP - 1016947-34.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016947-34.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro desde logo o reforço policial e ordem de arrombamento, cuja necessidade deverá ser observada pelo Oficial, servindo a presente como requisição.
Intime-se.
Barueri, 04 de setembro de 2025. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:54
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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