TJSP - 1034477-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Fernanda Presente Ferreira (OAB 189792/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP) Processo 1034477-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elíria Capps Ferreira Chita - Reqdo: Pronatec Equipamentos Industria e Comerc - Concedo prazo de quinze dias para cumprimento do determinado. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Fernanda Presente Ferreira (OAB 189792/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP) Processo 1034477-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elíria Capps Ferreira Chita - Reqdo: Pronatec Equipamentos Industria e Comerc -
Vistos.
Verifica-se que o protocolo da petição de fls. 172 ocorreu dentro do prazo estabelecido na decisão de fls. 169.
Diante disso, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da referida decisão, ressalvando que eventual pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
22/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 07:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Fernanda Presente Ferreira (OAB 189792/SP) Processo 1034477-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elíria Capps Ferreira Chita -
Vistos.
Fls. 74/80: Recebo como emenda parcial à inicial Observo que ao qualificar as partes os autores não arrolaram os sócios como réus, mas como meros representantes das pessoas jurídicas, visto que demandam em face dessas "na pessoa de seus sócios [...]" (sic), o que motivou a determinação de exclusão do polo passivo.
Ante o pedido de reinclusão dos sócios, providencie a z.
Serventia o cadastramento dos sócios citados às fls. 75 no polo passivo da demanda. 2.
Emende o autor a inicial para: a) Trazerem aos autos documentos que comprovem a existência ou inexistência de processo de inventário, tais como certidão de distribuição, podendo ser obtida no endereço eletrônico (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Com a juntada, se o caso, deverá substituir a falecida pelo espólio (representado pelo inventariante).
Caso não aberto o processo de inventário o requerente deve substituir o falecido por todos os herdeiros indicados na certidão de óbito, qualificando-os, bem como trazendo instrumento de mandato que outorgue poderes a cada autor. b) Cumprir, integralmente, a determinação de fls. 68/70, itens 3.2 e 3.3, visto que a narrativa dos fatos e os documentos juntados não demonstram de forma clara como se chegou ao valor atribuído à causa, trazendo a planilha atualizada de débitos, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido. c) Juntar as custas iniciais, para as quais indefiro o diferimento, tendo em vista não se enquadrar no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
17/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2023 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 10:49
Declarada incompetência
-
23/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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