TJSP - 0002349-02.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002349-02.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1001793-27.2017.8.26.0077) (processo principal 1001793-27.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Massa Falida de Kea Produtos Infantis Eireli - - Aleka Produtos Infantis Ltda Epp - Endutex Brasil Ltda - - SOMPO SEGUROS S/A - Trata-se de petição da coexecutada ENDUTEX BRASIL LTDA. (fls. 334/338), na qual sustenta a desnecessidade de perícia contábil para apuração do valor de sua responsabilidade, ao argumento de que a decisão de fl. 331 já teria resolvido a controvérsia e que o depósito efetuado (fls. 223/225) quita integralmente seu débito.
A parte exequente manifestou-se contrariamente ao pleito (fls. 341/352).
Decido.
O pedido da executada não comporta acolhimento.
A decisão de fl. 331, proferida em sede de embargos de declaração, de fato sanou omissão e estabeleceu o critério jurídico para o cálculo da franquia securitária devida pela executada Endutex.
Fixou, com clareza, que o percentual da franquia deve incidir sobre a soma dos prejuízos de dano material e moral.
Contudo, a referida decisão limitou-se a definir o método de cálculo, ou seja, a premissa de direito a ser aplicada.
Em nenhum momento procedeu à liquidação do valor ou homologou o cálculo unilateralmente apresentado pela executada.
A apuração do quantum debeatur que envolve a aplicação de juros de mora e correção monetária sobre diversas rubricas, com termos iniciais distintos, para então se calcular o percentual da franquia permanece uma questão fática de natureza complexa.
A divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (fls. 165/168 e fls. 181/190) evidencia a controvérsia e reforça a imprescindibilidade da prova técnica para a correta solução da impugnação.
A perícia contábil, portanto, não apenas se mantém necessária, como agora dispõe de balizas jurídicas claras, fixadas pela decisão de fl. 331, para sua execução.
Desta forma, a intervenção do perito judicial é medida que se impõe para garantir a fiel observância do título executivo e dos critérios definidos por este Juízo, assegurando o contraditório e a paridade de armas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela executada Endutex Brasil Ltda. às fls. 334/338 e MANTENHO a realização da perícia contábil nos exatos termos da decisão de fls. 309/310, devendo o laudo abranger a apuração do débito de ambas as executadas, observando-se, para a Endutex, os critérios definidos na decisão de fl. 331.
Aguarde-se o cumprimento integral da decisão que determinou a perícia, notadamente o recolhimento da parcela remanescente dos honorários periciais, para que se possa dar início aos trabalhos do Sr.
Expert.
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO POZZA MARCHI (OAB 227009/SP), LUCIO FLAVIO MORAES DE AZEVEDO (OAB 75247/RS), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:25
Ato ordinatório
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04/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
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12/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:57
Apensado ao processo
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14/05/2024 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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