TJSP - 1019908-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019908-36.2025.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erik Henrique Medrade de Carvalho - - Julio Cesar Medrade de Carvalho - - Elaine Cristina de Carvalho do Nascimento - - Daniel Medrade de Carvalho - - Oziel Medrade de Carvalho - Por encontrar o referido veículo em nome da genitora e avó destes, Sra.
Luzia Cícera de Carvalho, bem como conter restrição relativa à alienação junto ao Banco Pan-americano(fl. 57) faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) juntar certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV em nome da falecida; 2) juntar certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC), em nome da falecida; 3) esclarecer quanto à quitação do referido financiamento do veículo, apresentando termo de quitação, se o caso; 4) reapresentar os documentos de fls. 16-20, pois encontram-se fora da formatação padrão, dificultando visualização e análise; 5) juntar documento oficial avaliação veículo (tabela FIPE); 6) juntar certidão de inexistência de débitos federais em nome da autora da herança; 7) adequar o valor da causa, se o caso (art. 321).
Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único).
O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem conclusos para sentença (DESP 18).
Defiro aos Autores os benefícios da justiça gratuita, após análise dos documentos de fls. 35-45.
Insira(m)-se a(s) tarja(s) respectiva(s). - ADV: GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP), GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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