TJSP - 4003490-45.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003490-45.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ABC CONSULTORIA INTERMEDIACAO LIMPEZA MONITORAMENTO E TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): DANIEL DE HOLANDA (OAB SP509198) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Recebo a emenda à inicial.
De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
03/09/2025 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:50
Determinada a citação
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03/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 19:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66236, Subguia 65752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.618,70
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02/09/2025 16:57
Link para pagamento - Guia: 66236, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65752&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - ABC CONSULTORIA INTERMEDIACAO LIMPEZA MONITORAMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA - Guia 66236 - R$ 2.618,70
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. - EXCLUÍDA
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28/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003490-45.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ABC CONSULTORIA INTERMEDIACAO LIMPEZA MONITORAMENTO E TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): DANIEL DE HOLANDA (OAB SP509198) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da ausência de comprovação do recolhimento das despesas processuais, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, desde já, destaco que a mera existência de grupo econômico não autoriza a responsabilização das empresas que fazem parte do grupo, daí a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, mediante a comprovação dos requisitos necessários para tanto (art. 50, §4º, Código Civil).
Nesse sentido, no prazo já fixado, deve o autor emendar a inicial para a regularização do feito.
Int.
Dilig. -
21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:59
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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