TJSP - 1094681-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094681-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Maria Aparecida dos Santos Toledo - Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 290, todos do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o decurso do prazo para recurso, anote-se o trânsito em julgado SEM BAIXA, e remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Deverá a parte autora promover o recolhimento das custas em até quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V.
Valor das custas: 5 UFESP.
Publique-se e Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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11/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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